LEI Nº 500, de 18 de julho de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 64/50

DO. 4.463 de 20.7.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

aço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, um crédito especial de duzentos e trinta e três mil duzentos e sessenta o quatro cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 233.264.70), destinado às despesas com o último pleito eleitoral.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de julho de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado