LEI Nº 500, de 18 de julho de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 64/50
DO. 4.463 de 20.7.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
aço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, um crédito especial de duzentos e trinta e três mil duzentos e sessenta o quatro cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 233.264.70), destinado às despesas com o último pleito eleitoral.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de julho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado