LEI Nº 504, de 7 de agOsto de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 44/50

DO nº 4.475 de 8.8.51

Revogada pela Lei nÂș 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão e abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Será paga em partes iguais à viúva e filhos menores do ex-delegado do distrito de Apiúna. município de Indaial, Henrique de Andrade, morto no cumprimento do dever, a pensão mensal de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00).

Art. 2º Para ocorrer às despesas com essa pensão, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o respectivo crédito especial.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faca executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 7 de agôsto de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado