LEI Nº 504, de 7 de agOsto de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 44/50
DO nº 4.475 de 8.8.51
Revogada pela Lei nÂș 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão e abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será paga em partes iguais à viúva e filhos menores do ex-delegado do distrito de Apiúna. município de Indaial, Henrique de Andrade, morto no cumprimento do dever, a pensão mensal de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00).
Art. 2º
Para ocorrer às despesas com essa pensão, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o respectivo crédito especial.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faca executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 7 de agôsto de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado