LEI Nº 509, de 14 de agôsto de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 112/50

DO. 4.481 de 17.8.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Eleva padrão de vencimentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam elevados, para o padrão H, os vencimentos dos atuais Escrivães das Coletorias Estaduais, padrão G.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado