LEI Nº 509, de 14 de agôsto de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 112/50
DO. 4.481 de 17.8.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Eleva padrão de vencimentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam elevados, para o padrão H, os vencimentos dos atuais Escrivães das Coletorias Estaduais, padrão G.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado