LEI Nº 513, de 17 de agôsto de 1951

Procedência: Dep. Raul Schaefer

Natureza: PL 142/50

DO nº 4.4485 de 23.8.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial destinado a socorrer a população do município de Brusque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial, até o total de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar famílias pobres, especialmente de pequenos lavradores e operários que sofreram prejuízos com o violento temporal que, em data de 26 de outubro de 1950, desabou sôbre o município de Brusque.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 17 de agôsto de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado