LEI Nº 519, de 30 de agosto de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 128/50
DO. 4.493 de 4.9.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 393.770,00 (trezentos e noventa e três mil, setecentos e setenta cruzeiros) para pagamento de dívidas oriundas de exercícios findos.
Art. 2º
Esta lei entra vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 30 de agosto de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado