LEI Nº 519, de 30 de agosto de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 128/50

DO. 4.493 de 4.9.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 393.770,00 (trezentos e noventa e três mil, setecentos e setenta cruzeiros) para pagamento de dívidas oriundas de exercícios findos.

Art. 2º Esta lei entra vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 30 de agosto de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado