LEI Nº 524, de 31 de agĂ”sto de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 132/50
DO. 4.495 de 6.9.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Parágrafo único. O referido crédito se destina ao pagamento a que foi condenado o Estado, por sentença judiciária transitada em julgado, ao sr. Antônio Bastos de Araújo, Promotor Público da comarca de Rio do Sul.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 31 de agôsto de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado