LEI Nº 528, de 10 de setembro de l951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 95/50

DO. 4.499 de 13.9.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a contrair empréstimo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo até a importância de vinte e quatro milhões de cruzeiros (Cr$ 24.000.000,00), destinado à liquidação de compromissos decorrentes de obras e fornecimentos do exercício de 1950.

Art. 2º O empréstimo constará de urna emissão de bônus das importâncias de cem cruzeiros (Cr$ 100,00), duzentos cruzeiros ( Cr$ 200,00), quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e um mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), ao portador, ao par, vencendo juros anuais de 8%, pagáveis nos meses de julho e dezembro, por semestres vencidos.

Parágrafo Único. É defeso ao Estado pagar, em bônus, os compromissos referidos no art. 1º desta lei.

Art. 3º A amortização do presente empréstimo constituída pela emissão a que se refere o artigo far-se-á por meio de dez (10) sorteios semestrais de bônus, resgatáveis ao par, devendo realizar-se, primeiro sorteio de amortização no dia 30 de junho de 1952 e o último em 31 de dezembro de 1956.

§ 1º Fica aprovada a tabela que acompanha esta lei, organizada para atender à amortização semestral a que se refere o presente artigo.

§ 2º Os sorteios serão publicados no “Diário Oficial do Estado", procedendo-se ao resgate das apólices juntamente com o pagamento dos juros vencidos, nos meses de junho e dezembro.

Art. 4º O orçamento para os exercícios 1952 e seguintes, consignará verba para atender aos compromissos desta Lei.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 10 de setembro de 1951.

SEMESTRES

Datas dos vencimentos das semestralidades

nº de ordem do semestre

Emissão em circulação no início do semestre

Semestralidades

Juros a pagar no fim do semestre

Parte da semestralidade destinada ao resgate dos bônus

30.6.952

1

24.000,000,00

3.360.000,00

960.000,00

2.400.000,00

31.12.952

2

21.600.000,00

3.264.000,00

864.000,00

864.000,00

30.6.953

3

19.200.000,00

3.168.000,00

768.000,00

2.400.000,00

31.12.953

4

16.800.000,00

3.072.000,00

672.000,00

2.400.000,00

30.6.954

5

14.400.000,00

2.976.000,00

576.000,00

2.400.000,00

30.12.954

6

12.000.000,00

2.880.000,00

480.000,00

2.400.000,00

30.6.955

7

9.600.000,00

2.784.000,00

384.000,00

2.400.000,00

31.12.955

8

7.200.000,00

2.688.000,00

288.000,00

2.400.000,00

30.6.956

9

4.800.000,00

2.592.000,00

192.000,00

2.400.000,00

30.12.956

10

2.400.000,00

2.496.000,00

96.000,00

2.400.000,00

29.280.000,00

5.280.000,00

24.000.000,00

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado