LEI Nº 532, de 12 de setembro de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 88/50

DO. 4.503 de 19.9.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00), destinado à despesa de transporte e ajuda de custo do pessoal do Serviço de Fiscalização da Fazenda.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de setembro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado