LEI Nº 532, de 12 de setembro de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 88/50
DO. 4.503 de 19.9.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00), destinado à despesa de transporte e ajuda de custo do pessoal do Serviço de Fiscalização da Fazenda.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de setembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado