LEI Nº 533, de 12 de setembro de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 93/50

DO. 4.504 de 20.9.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abri, por conta da arrecadação do exercício vigente, o crédito especial de Cr$ 253.244,00 (duzentos e cinqüenta e três mil e duzentos e quarenta e quatro cruzeiros), para os seguintes fins:

a) para pagamento de diárias de viagem a que teve direito o 1° Tenente Aderbal Alcântara da P. M., no ano de 1948.........Cr$ 320,00

b) para pagamento aos prés de etapas especiais de viagem a que tiveram direito as praças da P.M., no ano de 1948......Cr$ 130.867,00

c) para pagamento dos prés de etapas especiais de viagem a que tiverem direito as praças da P.M., no ano de 1949....Cr$ 118.678,00

d) para pagamento das diárias de viagem a que tiveram direito as praças da P. M., no ano de 1950.......Cr$ 3.379,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de setembro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado