LEI Nº 534, de 12 de setembro de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 76/50

DO nº 4.504 de 20.9.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza anulação de dotação orçamentária e abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autoriza a anular, na dotação, da verba 39-1-15 do orçamento, vigente, a importância de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00).

Art. 2º Por conta do recurso resultante da anulação a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), destinado à aquisição de aparelhamentos para estudo de geografia regional, cuja incumbência tem a realizar o Departamento de Geografia e Cartografia, de conformidade com o decreto-lei n. 240, de 13/10/46.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de setembro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado