LEI Nº 537, de 24 de setembro de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 48/50
DO. 4.509 de 27.9.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação gratuita, na cidade de Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, da Prefeitura Municipal de Itajaí, um terreno medindo 31.808,95 m2, situado na dita cidade, o qual se destinará à construção de uma Maternidade.
Parágrafo único. O terreno a ser doado tem as seguintes características e confrontações: frente com 57 metros para a rua Uruguay; fundos com 70 metros limitando com terrenos da Prefeitura de Itajaí; lado esquerdo com 500 metros limitando com terrenos de herdeiros de Luciano A. Pereira; lado direito com 506 metros limitando com terrenos da Tecelagem Itajaí S. A.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 24 de setembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado