LEI Nº 538, de 24 de setembro de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 63/50
DO. 4.509 de 27.9.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, na cidade de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Emprêsa Colonizadora e Industrial Ernesto F. Bertaso S.A. o terreno onde foi construído o prédio da residência do Departamento de Estradas de Rodagem, na cidade de Chapecó.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere esse artigo, tem a área superficial de 1.568 m2., confrontando: ao norte, com uma rua ainda sem nome; ao sul, com o terreno onde está situado o prédio da Prefeitura Municipal; a leste, com a Avenida Getúlio Vargas; a oeste, com uma Travessa sem nome.
Art. 2º
A Fazenda do Estado, será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 24 de setembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado