LEI Nº 550, de 09 de outubro de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 111/51
DO. 4.518 de 10.10.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de imóvel na cidade de São José.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra, o prédio constante de uma casa e um terreno na cidade de São José, pertencentes ao Sr. Custódio Francisco de Campos e sua a mulher.
Art. 2º
O terreno, em que se ache construída a aludida casa, tem a área de setecentos e noventa e sete metros quadrados (797 m2) e confronta: ao norte, com a Praça Municipal, com a frente de 13,40 metros; ao sul, com sucessores de Pedro Mayvorni; e a leste, com a rua General Ptolomeu, na extensão de 64,40 metros, e oeste. com sucessores de Isaura Raupp de Souza.
Art. 3º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 4º Fica a Fazenda do Estado autorizada a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros, necessário à aquisição dos imóveis acima referidos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 09 de outubro de 1951
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado