LEI Nº 553, de 09 de outubro de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 194/51

DO. 4.518 10.10.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de oitenta e sete mil duzentos e noventa e nove cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 87.299,60), para pagamento de dívidas de exercícios findos, de acordo com a relação anexa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de outubro de 1951.

Nomes..............................................Anos...................Importância

Abrão Baruffi...................................1950..................Cr$.360,00

Ada Perreira Nunes..........................1950..................Cr$ 1.050,00

Alcides de AImeida Rocha...............1950..................Cr$ 16,60

Alcides José de Morais ....................1949/50.............Cr$ 228,00

Aldo Fernandes ................................1930/35.............Cr$ 33.936,50

Emanuel Rosa ..................................1950..................Cr$ 56,70

Prancisca Soares Kremer — presidente da Sociedade Escolar

de Rio Bonito ...................................1950.................Cr$ 180,00

Gení Deghenhart ..............................1950.................Cr$ 840,00

Gentil Leandro dos Santos ...............1950.................Cr$ 259,40

João Cesar ........................................1950.................Cr$ 229,40

João Corrêa de Amorim ...................1950.................Cr$ 1.196,00

João Lemos ......................................1950..................Cr$ 291,70

João Jacó Walter...............................1947..................Cr$.53,50

João Rodrigues de Oliveira ..............1949/50............Cr$ 1.109,10

Jorge Maxímo da Silva ....................1950..................Cr$ 188,00

José Moreira de Melo .......................1950..................Cr$ 37,30

José M. F. Silva ................................1950..................Cr$ 655,00

José Rocha Ferreira Bastos (Dr.).......1949/40.............Cr$.27.000,00

Kartro S. A.........................................1947..................Cr$ 14.553,90

Manoel Roque Falconi ......................1950..................Cr$ 4,50

Montezuma Guarani de Carvalho .....1950..................Cr$ 1.500,00

Nilo Borghesi ....................................1950..................Cr$ 1.584,00

Sebastião Miranda da Cruz................1949/50.............Cr$ 1.970,00

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado