LEI Nº 553, de 09 de outubro de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 194/51
DO. 4.518 10.10.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de oitenta e sete mil duzentos e noventa e nove cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 87.299,60), para pagamento de dívidas de exercícios findos, de acordo com a relação anexa.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de outubro de 1951.
Nomes..............................................Anos...................Importância
Abrão Baruffi...................................1950..................Cr$.360,00
Ada Perreira Nunes..........................1950..................Cr$ 1.050,00
Alcides de AImeida Rocha...............1950..................Cr$ 16,60
Alcides José de Morais ....................1949/50.............Cr$ 228,00
Aldo Fernandes ................................1930/35.............Cr$ 33.936,50
Emanuel Rosa ..................................1950..................Cr$ 56,70
Prancisca Soares Kremer — presidente da Sociedade Escolar
de Rio Bonito ...................................1950.................Cr$ 180,00
Gení Deghenhart ..............................1950.................Cr$ 840,00
Gentil Leandro dos Santos ...............1950.................Cr$ 259,40
João Cesar ........................................1950.................Cr$ 229,40
João Corrêa de Amorim ...................1950.................Cr$ 1.196,00
João Lemos ......................................1950..................Cr$ 291,70
João Jacó Walter...............................1947..................Cr$.53,50
João Rodrigues de Oliveira ..............1949/50............Cr$ 1.109,10
Jorge Maxímo da Silva ....................1950..................Cr$ 188,00
José Moreira de Melo .......................1950..................Cr$ 37,30
José M. F. Silva ................................1950..................Cr$ 655,00
José Rocha Ferreira Bastos (Dr.).......1949/40.............Cr$.27.000,00
Kartro S. A.........................................1947..................Cr$ 14.553,90
Manoel Roque Falconi ......................1950..................Cr$ 4,50
Montezuma Guarani de Carvalho .....1950..................Cr$ 1.500,00
Nilo Borghesi ....................................1950..................Cr$ 1.584,00
Sebastião Miranda da Cruz................1949/50.............Cr$ 1.970,00
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado