LEI Nº 554, de 15 de outubro de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 135/51
DO. 4.524 de 18.10.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Rodeio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Alberto Radunz, um terreno que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Barra S. João, distrito de Benedito Novo, município de Rodeio, e destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, com terras do doador; sul com o Rio Benedito Novo; leste com terras do mesmo doador; e oeste com terras de Erich Milke.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 15 de outubro de 1951
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado