LEI Nº 574, de 15 de outubro de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 181/51

DO. 4.526 de 22.10.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Laguna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal, um terreno que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Ribeirão Grande, distrito de Ribeirão Pequeno, município de Laguna, e destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Josué Miguel de Bem; ao sul, com terras de José Joaquim da Silva e outros; a leste, com terras de Manoel Jorge de Oliveira, e a oeste, com terras de Antônio Silva.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 15 de outubro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado