LEI Nº 579, de 16 de outubro de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 191/51

DO. 4.526 de 22.10.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cinquenta e seis mil novecentos e três cruzeiros (Cr$ 56.903,00), para atender ao pagamento a que tem direito a firma Cumplido Santiago & Cia. Ltda., do Rio de Janeiro, contratante da construção da ponte, em concreto armado, sôbre o ribeirão Garcia, na cidade de Blumenau.

Parágrafo único. O pagamento a que se refere o art. 1° destina-se à liquidação total do compromisso contratual contraído pelo Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 16 de outubro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado