LEI Nº 579, de 16 de outubro de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 191/51
DO. 4.526 de 22.10.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cinquenta e seis mil novecentos e três cruzeiros (Cr$ 56.903,00), para atender ao pagamento a que tem direito a firma Cumplido Santiago & Cia. Ltda., do Rio de Janeiro, contratante da construção da ponte, em concreto armado, sôbre o ribeirão Garcia, na cidade de Blumenau.
Parágrafo único. O pagamento a que se refere o art. 1° destina-se à liquidação total do compromisso contratual contraído pelo Estado.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 16 de outubro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado