LEI Nº 585, de 22 de outubro de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 148/51

DO nº 4.529 de 25.10.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Eleva padrão de vencimento no Quadro Único do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevado de F para H o padrão de vencimento dos cargos de Amanuense do Departamento Estadual de Geografia e Cartografia e Colônia Santa Teresa.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito necessário à execução desta lei.

Art. 3º Os títulos dos funcionários, cujos cargos foram atingidos por esta lei, serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, Educação e Saúde.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 22 de outubro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado