LEI Nº 585, de 22 de outubro de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 148/51
DO nº 4.529 de 25.10.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Eleva padrão de vencimento no Quadro Único do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado de F para H o padrão de vencimento dos cargos de Amanuense do Departamento Estadual de Geografia e Cartografia e Colônia Santa Teresa.
Art. 2º
O Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito necessário à execução desta lei.
Art. 3º Os títulos dos funcionários, cujos cargos foram atingidos por esta lei, serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, Educação e Saúde.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 22 de outubro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado