LEI Nº 586, de 22 de outubro de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 89/51

DO. 4.532 de 31.10.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a afiançar empréstimo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, de acôrdo com o art. 21, n. X, da Constituição Estadual, a afiançar o empréstimo de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) a juros que foram convencionados, que a Prefeitura Municipal de Araranguá contrairá com a Caixa Econômica Federal de Santa Catarina.

Art. 2º O empréstimo em apreço será destinado à encampação e reconstrução dos serviços de força e luz da cidade de Araranguá.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 22 de outubro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado