LEI Nº 588, de 22 de outubro de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 164/51
DO. 4.529 de 25.10.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos no Quadro Único do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Único do Estado, setecentos e cinqüenta (750) cargos isolados, de provimento efetivo, de Regente de Ensino Primário, padrão E.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito necessário à execução desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 22 de outubro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado