LEI Nº 590, de 26 de outubro de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 86/51

DO. 4.533 de 5.11.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza anulação de dotação orçamentária e abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular na dotação da verba 68-0-17 do orçamento vigente, a importância de quinhentos e noventa e dois mil cruzeiros (Cr$ 592.000,00).

Art. 2º Por conta do recurso da anulação a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de quinhentos e noventa e dois mil cruzeiros (Cr$ 592.000,00), para os seguintes fins:

a) para prosseguimento da construção do Quartel da 3ª C. I. em Canoinhas........................................................................ Cr$ 300.000,00

b) para aquisição de móveis e utensílios para

instalação das 3ª e 4a C. I. ...............................................Cr$ 200.000,00

c) para aluguel do prédio destinado ao

acantonamento da 4ª C. I. em Tubarão............................ Cr$ 18.000,00

d) para aquisição de roupa de

cama, colchões e camas....................................................Cr$ 50.000,00

e) para equipamento .........................................................Cr$ 24.000,00

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 26 de outubro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado