LEI Nº 590, de 26 de outubro de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 86/51
DO. 4.533 de 5.11.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza anulação de dotação orçamentária e abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular na dotação da verba 68-0-17 do orçamento vigente, a importância de quinhentos e noventa e dois mil cruzeiros (Cr$ 592.000,00).
Art. 2º
Por conta do recurso da anulação a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de quinhentos e noventa e dois mil cruzeiros (Cr$ 592.000,00), para os seguintes fins:
a) para prosseguimento da construção do Quartel da 3ª C. I. em Canoinhas........................................................................ Cr$ 300.000,00
b) para aquisição de móveis e utensílios para
instalação das 3ª e 4a C. I. ...............................................Cr$ 200.000,00
c) para aluguel do prédio destinado ao
acantonamento da 4ª C. I. em Tubarão............................ Cr$ 18.000,00
d) para aquisição de roupa de
cama, colchões e camas....................................................Cr$ 50.000,00
e) para equipamento .........................................................Cr$ 24.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 26 de outubro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado