LEI Nº 593, de 5 de novembro de 1951
Procedência: Bahia Bittencourt
Natureza: PL 73/51
DO. 4.537 de 9.11.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza construção de uma Vila Militar na Capital do Estado e casas residenciais no interior para praças dos respectivos destacamentos da Polícia Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir uma Vila Militar nesta Capital, destinada às praças da Polícia Militar.
Art. 2º
No interior do Estado, fica também o Poder Executivo autorizado a mandar construir casas residenciais junto às Delegacias ou Cadeias Públicas em número necessário para abrigar as praças dos respectivos destacamentos policiais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão cobertas por créditos especiais oportunamente solicitados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Segurança Pública assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 05 de novembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado