LEI Nº 594, de 5 de novembro de 1951
Procedência: Dep. Enory T. Pinto
Natureza: PL 161/51
DO. 4.536 de 8.11.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial para auxílio à viticultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado a auxiliar o desenvolvimento da viticultura no território do Estado.
Parágrafo único. O auxílio de que trata êste artigo compreenderá, de preferência, o fornecimento de sulfato de cobre aos agricultores, a preço de custo.
Art. 2º
A forma da concessão dos benefícios previstos nesta lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 05 de novembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado