LEI Nº 595, de 5 de novembro de 1951
Procedência: Dep. Ylmar Corrêa
Natureza: PL 109/51
DO. 4.536 de 8.11.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio ao Centro Catarinense na Capital da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Estado de Santa Catarina auxiliará, anualmente, com a quantia de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), o Centro Catarinense, com sede na Capital da República.
Art. 2º
O orçamento consignará verba para pagamento, no mês de fevereiro de cada ano, dêsse auxílio.
Art. 3º Para pagamento do auxílio dêste ano, o Poder Executivo abrirá, por conta do excesso da arrecadação, já verificada, o crédito especial.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 05 de novembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado