LEI Nº 595, de 5 de novembro de 1951

Procedência: Dep. Ylmar Corrêa

Natureza: PL 109/51

DO. 4.536 de 8.11.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio ao Centro Catarinense na Capital da República.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Estado de Santa Catarina auxiliará, anualmente, com a quantia de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), o Centro Catarinense, com sede na Capital da República.

Art. 2º O orçamento consignará verba para pagamento, no mês de fevereiro de cada ano, dêsse auxílio.

Art. 3º Para pagamento do auxílio dêste ano, o Poder Executivo abrirá, por conta do excesso da arrecadação, já verificada, o crédito especial.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 05 de novembro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado