LEI Nº 596, de 5 de novembro de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 176/51

DO. 4.536 de 8.11.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de dois mil seiscentos e vinte e nove cruzeiros (Cr$ 2.629,00) para representação ao Comandante da Polícia Militar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 05 de novembro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado