LEI Nº 597, de 6 de novembro de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 202/51

DO. 4.538 de 12.11.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Tijucas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Sebastião Eugênio da Silva, um terreno que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Oliveira, município de Tijucas, destinado a construção de uma escola rural.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere êste artigo, tem as seguintes confrontações: ao sul, com estrada gera; ao norte, leste e oeste, com terras do doador.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 06 de novembro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado