LEI Nº 597, de 6 de novembro de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 202/51
DO. 4.538 de 12.11.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Tijucas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Sebastião Eugênio da Silva, um terreno que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Oliveira, município de Tijucas, destinado a construção de uma escola rural.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere êste artigo, tem as seguintes confrontações: ao sul, com estrada gera; ao norte, leste e oeste, com terras do doador.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 06 de novembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado