LEI Nº 599, de 6 de novembro de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 204/51

DO. 4.538 de 12.11.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Turvo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Amália Cirico, um terreno que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Poço Verde, distrito de Meleiro, município de Turvo, e destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere êste artigo, tem as seguintes confrontações: de um lado, com terras de José Manfredini e terras da Mitra Episcopal; frente, com a estrada Meleiro - Morro Chato; do outro lado e fundos, com terras da doadora.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 06 de novembro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado