LEI Nº 601, de 6 de novembro de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 212/51
DO. 4.538 de 12.11.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Timbó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Ricardo Beyer S. A. Indústria, Comércio e Agricultura, um terreno que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Alto Rio dos Cedros, distrito de Arrozeira, município de Timbó, e destinado à construção de uma escola rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes confrontações: ao sul, com a Estrada Pública; ao norte, oeste e leste com terras dos doadores.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 06 de novembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado