LEI Nº 603, de 9 de novembro de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 187/51

DO. 4.540 de 14.11.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de trinta e cinco mil, cento e cinquenta e oito cruzeiros (Cr$ 35.158,00) destinado à aquisição de uma máquina lixadeira necessária à oficina de marcenaria da Penitenciária do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 09 de novembro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado