LEI Nº 603, de 9 de novembro de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 187/51
DO. 4.540 de 14.11.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de trinta e cinco mil, cento e cinquenta e oito cruzeiros (Cr$ 35.158,00) destinado à aquisição de uma máquina lixadeira necessária à oficina de marcenaria da Penitenciária do Estado.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 09 de novembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado