LEI Nº 607, de 9 de novembro de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 198/51
DO. 4.541 de 16.11.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), para atender ao pagamento de diversas diligências policiais, realizadas nos municípios de Chapecó, Campos Novos, Curitibanos e no sul do Estado.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 09 de novembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado