LEI Nº 607, de 9 de novembro de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 198/51

DO. 4.541 de 16.11.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), para atender ao pagamento de diversas diligências policiais, realizadas nos municípios de Chapecó, Campos Novos, Curitibanos e no sul do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 09 de novembro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado