LEI Nº 610, de 10 de novembro de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 201/51
DO. 4.541 de 16.11.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de vinte e oito mil duzentos e onze cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 28.211,60), para atender às despesas com os aluguéis de prédios escolares.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 10 de novembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado