LEI N 611, de 10 de novembro de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 206/51
DO. 4.541 de 16.11.51
Revogada pela Lei nÂș 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão e abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será paga à senhora Ondina Vaz Laux, viúva do soldado da Polícia Militar do Estado, Leopoldo Osmar Laux, morto no cumprimento do dever, a pensão mensal de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros).
Art. 2º
Para ocorrer às despesas com essa pensão, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o respectivo crédito especial.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 10 de novembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado