LEI N 611, de 10 de novembro de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 206/51

DO. 4.541 de 16.11.51

Revogada pela Lei nÂș 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão e abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Será paga à senhora Ondina Vaz Laux, viúva do soldado da Polícia Militar do Estado, Leopoldo Osmar Laux, morto no cumprimento do dever, a pensão mensal de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros).

Art. 2º Para ocorrer às despesas com essa pensão, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o respectivo crédito especial.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 10 de novembro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado