LEI Nº 612, de 10 de novembro de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 162/51

DO. 4.548 de 28.11.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de doze mil cruzeiros (Cr$ 12.000,00), para pagamento de pecúlio dos internados do Abrigo de Menor.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 10 de novembro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado