LEI Nº 614, de 27 de novembro de 1951
Procedência: Dep. Cássio Medeiros
Natureza: PL 219/51
DO. 4.550 de 30.11.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio aos municípios de Joaçaba e Concórdia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aos municípios de Joaçaba e Concórdia um auxílio de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00 ), a cada município, destinado a atender às despesas decorrentes dos prejuízos ocasionados pelo temporal que desabou sôbre os referidos municípios.
Parágrafo único. Para atender às despesas previstas neste artigo, fica aberto o crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), que correrá por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício.
Art. 2º
Ficam os prefeitos dos municípios beneficiados pela presente lei obrigados a prestar contas das importâncias recebidas, dentro de cento e vinte (120) dias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 16 de novembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estao