LEI Nº 614, de 27 de novembro de 1951

Procedência: Dep. Cássio Medeiros

Natureza: PL 219/51

DO. 4.550 de 30.11.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio aos municípios de Joaçaba e Concórdia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido aos municípios de Joaçaba e Concórdia um auxílio de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00 ), a cada município, destinado a atender às despesas decorrentes dos prejuízos ocasionados pelo temporal que desabou sôbre os referidos municípios.

Parágrafo único. Para atender às despesas previstas neste artigo, fica aberto o crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), que correrá por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício.

Art. 2º Ficam os prefeitos dos municípios beneficiados pela presente lei obrigados a prestar contas das importâncias recebidas, dentro de cento e vinte (120) dias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 16 de novembro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estao