LEI Nº 616, de 30 de novembro de 1951
Procedência: Dep. Bahia Bittencourt
Natureza: PL 72/51
DO. 4.557 de 11.12.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria grupo escolar no bairro da Barra do Rio, na cidade de Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado um grupo escolar no bairro da Barra do Rio, na cidade de Itajaí, com a denominação de Grupo Escolar "Professor Manoel Ferreira de Miranda".
Art. 2º
O Governador do Estado solicitará, em mensagem, o crédito necessário aos fins previstos na presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 30 de novembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado