LEI Nº 616, de 30 de novembro de 1951

Procedência: Dep. Bahia Bittencourt

Natureza: PL 72/51

DO. 4.557 de 11.12.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria grupo escolar no bairro da Barra do Rio, na cidade de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado um grupo escolar no bairro da Barra do Rio, na cidade de Itajaí, com a denominação de Grupo Escolar "Professor Manoel Ferreira de Miranda".

Art. 2º O Governador do Estado solicitará, em mensagem, o crédito necessário aos fins previstos na presente lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 30 de novembro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado