LEI Nº 618, de 5 de dezembro de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 222/51

DO. 4.555 de 7.12.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Criciúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Luiz Barros e sua mulher e José Gabriel e sua mulher, um terreno que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Esplanada, distrito de Içara, município de Criciúma, e destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes confrontações: norte, Luiz Barros; sul, José Gabriel; leste, Luiz Barros e José Gabriel; oeste, Estrada Geral.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 5 de dezembro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estdo