LEI Nº 618, de 5 de dezembro de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 222/51
DO. 4.555 de 7.12.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Criciúma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Luiz Barros e sua mulher e José Gabriel e sua mulher, um terreno que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Esplanada, distrito de Içara, município de Criciúma, e destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes confrontações: norte, Luiz Barros; sul, José Gabriel; leste, Luiz Barros e José Gabriel; oeste, Estrada Geral.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 5 de dezembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estdo