LEI Nº 620, de 7 de dezembro de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 230/51
DO. 4.559 de 13.12.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 44.676,40 (quarenta e quatro mil seiscentos e setenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de dívidas de exercícios findos, abaixo discriminadas:
Nomes.........................................................Anos........Importância
Adolfo Antônio Cabral...............................1950......Cr$ 240,00
Altir Reis de Oliveira .................................1950......Cr$ 960,00
Américo Caetano do Amaral......................1950......Cr$ 3.030,00
Antenor Florduardo Sena ...........................1948......Cr$ 120,00
Antônio Paulo Flores .................................1950......Cr$ 1.362,20
Beatriz Pinto de Oliveira ...........................1950.......Cr$ 500,00
Darly de Oliveira Carvalho .......................1948/50..Cr$2.000,00
Deoclécio Vieira do Carmo .......................1950.......Cr$ 311,50
Edgar Cunha ..............................................1946/50..Cr$ 650,00
Etelvina Maria Sartori ................................1950.......Cr$ 934,20
Frederico Navarro Lins ...............................1950.......Cr$ 216,00
Geni Gomes ................................................1950.......Cr$ 760,00
lnês Kliemann Ruacker ...............................1950.......Cr$ 60,00
lvan Amaral Ganzo Fernandez ...................1950.......Cr$ 280,00
Jair Leonel de Paula ...................................1950........Cr$.1.440,00
Januário Manoel Vera ................................1950........Cr$ 720,00
João Rodrigues Mattos ...............................1949........Cr$ 8.400,00
João Severino Pereira .................................1949/50...Cr$ 860,00
José Antônio Fernandez..............................1949.........Cr$ 452,00
José Carlos Veloso......................................1949/50....Cr$ 410,70
José Duarte .................................................1950.........Cr$ 160,00
José Maria da Veiga ...................................1950........Cr$ 270,00
Leonilda Görresen de Araújo .....................1950........Cr$ 2.939,50
Lígia Nair Kowalski Gomes .......................1950........Cr$ 325,80
Lucir Maria Daniel .....................................1950.......Cr$ 484,00
Luiz de Brito ...............................................1949/50..Cr$2.660,00
Milton Leite da Costa .................................1950.......Cr$ 504,00
Maria Ferreira .............................................1950.......Cr$ 588,10
Maria Kreutzfeld .........................................1947/50.Cr$1.200,00
Maria Mormelo ...........................................1950.......Cr$1.350,00
Maria Schilerdes Malinverni.......................1949/50..Cr$1.523,30
Maurilia Francisco Silveira ........................1950......Cr$ 445,10
Maurina Corrêa Coelho ..............................1950.......Cr$ 120,00
Nilza Matos Pereira ....................................1949.......Cr$ 840,00
Pedro Gil Emerim .......................................1949.......Cr$ 250,00
Sebastião Eugênio da Silva .........................1949.......Cr$ 300,00
Sociedade Representacões Internacionais Ltda..1950...Cr$ 2.700,00
Valdomiro José Vicente ...............................1950.......Cr$ 660,00
Vicente Thomaz da Silveira .........................1945/50..Cr$3.450,00
Wanda Nicoladelli ........................................1950.......Cr$ 195,00
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 7 de dezembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado