LEI Nº 622, de 7 de dezembro de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 217/51

DO. 4.559 de 13.12.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza pagamento em virtude do contrato assinado com a Empresul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de dois milhões, oitenta e três mil, duzentos e dezenove cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 2.083.219,30), para atender aos seguintes compromissos contratuais assumidos para com a Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S. A., de Joinville (Empresul), nos têrmos do contrato assinado entre o Estado e a referida emprêsa, lavrado a 20 de agôsto de 1949, e aprovado pelo decreto n. 192, de 23 de agôsto do mesmo ano:

a) para pagamento de diversos fornecimentos, nos têrmos da cláusula X, do contrato, referente ao corrente exercício, inclusive a Cota de Previdência Social, relativa aos meses de julho de 1950 a maio de 1951................................................................Cr$ 944.067,60

b) para atender ao pagamento da porcentagem de 8%, sôbre o valor da mão de obra e dos materiais adquiridos para a construção e reconstrução a que se refere a Cláusula V, do aludido contrato.........................................................................Cr$ 1.139.151,70

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 7 de dezembro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado