LEI Nº 624, de 7 de dezembro de 1951
Procedência: Dep. Aroldo C. de Carvalho
Natureza: PL 92/50
DO. 4.559 de 13.12.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio a lavradores do município de Canoinhas, cujas, culturas foram atingidas por violenta tempestade de granizo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a conceder um auxílio em maquinário agrícola e sementes aos lavradores residentes nas localidades de Sereia Matão e Taunay e adjacências, do município de Canoinhas, cujas culturas foram danificadas por violenta tempestade de granizo.
Art. 2º
O referido auxílio será no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) despesa que correrá por conta do excesso da arrecadação do presente exercício.
Art. 3º O presente auxílio será distribuído pela Prefeitura de Canoinhas, aos lavradores cujos nomes constam das relações já apresentadas à Prefeitura pelos Inspetores de Quarteirão e proporcionalmente aos prejuízos referidos.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria da Viação, Obras Públicas e Agricultura assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 7 de dezembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado