LEI Nº 626, de 12 de dezembro de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 199/51
DO. 4.562 de 18.12.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública terras no município de Mafra e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, pelo preço de setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00), para doar ao Ministério da Guerra, uma área de terras denominada "Ilha", de propriedade da viúva Elvira Bley Mala e herdeiros, com a superfície de 363.788,89 m2., sita nas adjacências da cidade de Mafra, e destinada a campo de manobras e instrução dos recrutas do 2° Batalhão Ferroviário, sediado na cidade de Rio Negro, Estado do Paraná.
Art. 2º
A área em questão confronta, ao norte, com o Rio Negro; ao sul, com a Estrada de Ferro da R. V. P. S. C. e estrada de rodagem (BR2); a leste e oeste, com o Rio Negro.
Art. 3º Fica o Govêrno do Estado autorizado a abrir, por conta da arrecadação do presente exercício, o crédito necessário à aquisição do terreno referido no artigo primeiro.
Art. 4º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca de Mafra.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de dezembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado