LEI Nº 628, de 12 de dezembro de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 232/51
DO. 4.562 de 18.11.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras por doação, no municíplo de Guaramirim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Guaramirim, um terreno que mede dez mil metros quadrados (l0.000 m2), na localidade de Tibagí, município de Guaramirim, e destinado à construção de uma escola rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes confrontações: norte, com terras de Leonor dos Reis; sul e leste, com terras de Rodolfo Fruehstueck e oeste, com a estrada municipal de Putanga.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de dezembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado