LEI Nº 628, de 12 de dezembro de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 232/51

DO. 4.562 de 18.11.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras por doação, no municíplo de Guaramirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Guaramirim, um terreno que mede dez mil metros quadrados (l0.000 m2), na localidade de Tibagí, município de Guaramirim, e destinado à construção de uma escola rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes confrontações: norte, com terras de Leonor dos Reis; sul e leste, com terras de Rodolfo Fruehstueck e oeste, com a estrada municipal de Putanga.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de dezembro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado