LEI Nº 629, de 12 de dezembro de 1951
Procedência: Dep. João R. Ramos
Natureza: PL 235/51
DO. 4.562 de 18.12.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Estado a afiançar empréstimo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado autorizado a afiançar os empréstimos a serem contraídos pelas Prefeituras Municipais de Lajes e Brusque, respectivamente, de dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00) e um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00) com a Caixa Econômica Federal ou outro qualquer estabelecimento de crédito.
Art. 2º
Os empréstimos, a que se refere o artigo primeiro, serão aplicados de conformidade com as leis municipais nº 11, de 18 de maio de 1951 e n. 5, de 17 de março de 1951, respectivamente, dos municípios de Lajes e Brusque.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de dezembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado