LEI Nº 630, de 12 de dezembro de 1951

Procedência: Dep. Enory T. Pinto

Natureza: PL 224/51

DO. 4.562 de 18.12.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio aos municíplos de Tangará, Videira, Capinzal, Piratuba, Campos Novos e Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido aos municípios de Tangará, Videira, Capinzal, Piratuba, Campos Novos e Chapecó um auxílio de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00) cada município, destinado a atender às despesas decorrentes dos prejuízos ocasionados pelo violento temporal que desabou sobre os referidos municípios.

Art. 2º Fica aberto, por conta do excesso de arrecadação do corrente e exercício, o crédito especial de seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00), para atender à despesa decorrente desta lei, cujo crédito terá vigência neste e no exercício vindouro.

Art. 3º Ficam os Prefeitos Municipais obrigados à prestação de contas da importância recebida, dentro de cento e vinte (120) dias do recebimento da mesma.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de dezembro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado