LEI Nº 631, de 12 de dezembro de 1951

Procedência: Dep. Francisco Mascarenhas

Natureza: PL 225/51

DO. 4.562 de 18.12.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Estado a afiançar empréstimo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, de acôrdo com o artigo 21, número X, da Constituição do Estado, a afiançar o empréstimo de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), aos juros de dez por cento (10%) ao ano, que a Prefeitura municipal de Joinville contrair com a Caixa Econômica Federal ou outro estabelecimento de crédito.

Art. 2º O empréstimo a que se refere o artigo acima terá aplicação exclusiva no abastecimento de água da cidade de Joinville.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de dezembro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado