LEI Nº 631, de 12 de dezembro de 1951
Procedência: Dep. Francisco Mascarenhas
Natureza: PL 225/51
DO. 4.562 de 18.12.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Estado a afiançar empréstimo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, de acôrdo com o artigo 21, número X, da Constituição do Estado, a afiançar o empréstimo de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), aos juros de dez por cento (10%) ao ano, que a Prefeitura municipal de Joinville contrair com a Caixa Econômica Federal ou outro estabelecimento de crédito.
Art. 2º
O empréstimo a que se refere o artigo acima terá aplicação exclusiva no abastecimento de água da cidade de Joinville.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de dezembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado