LEI Nº 635, de 18 de dezembro de 1951
Procedência: Dep. Leonir V. Ferreira
Natureza: PL 71/51
DO. 4.565 de 21.12.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a construção de Pôsto de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será construído pelo Poder Executivo um Posto de Saúde na cidade de Araranguá.
Art. 2º
O Chefe do Poder Executivo abrirá, em época oportuna, o crédito necessário para a referida construção.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de dezembro de 1951
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado