LEI Nº 635, de 18 de dezembro de 1951

Procedência: Dep. Leonir V. Ferreira

Natureza: PL 71/51

DO. 4.565 de 21.12.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a construção de Pôsto de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Será construído pelo Poder Executivo um Posto de Saúde na cidade de Araranguá.

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo abrirá, em época oportuna, o crédito necessário para a referida construção.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de dezembro de 1951

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado