LEI Nº 647, de 18 de dezembro de 1951

Procedência: Dep. Clodorico Moreira

Natureza: PL 236/51

DO. 4.565 de 21.12.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a doação de Imóvel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar ao "Jockey Clube de Santa Catarina", para construção de seu hipódromo, uma área de terras sita no distrito de Caiacanga, município de Florianópolis.

Art. 2º Êste terreno tem a área aproximada de 290.877 ms2 e limita: ao norte, com terras do Ministério da Aeronáutica; ao sul, com a estrada Ribeirão da Ilha; a leste, com terras do Ministério da Aeronáutica e a oeste, com José Leal e herdeiros.

Art. 3º O referido terreno voltará ao patrimônio do Estado uma vez extinta a sociedade beneficiada ou verificado o não cumprimento das finalidades a que se propõe.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de dezembro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado