LEI Nº 647, de 18 de dezembro de 1951
Procedência: Dep. Clodorico Moreira
Natureza: PL 236/51
DO. 4.565 de 21.12.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a doação de Imóvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar ao "Jockey Clube de Santa Catarina", para construção de seu hipódromo, uma área de terras sita no distrito de Caiacanga, município de Florianópolis.
Art. 2º
Êste terreno tem a área aproximada de 290.877 ms2 e limita: ao norte, com terras do Ministério da Aeronáutica; ao sul, com a estrada Ribeirão da Ilha; a leste, com terras do Ministério da Aeronáutica e a oeste, com José Leal e herdeiros.
Art. 3º O referido terreno voltará ao patrimônio do Estado uma vez extinta a sociedade beneficiada ou verificado o não cumprimento das finalidades a que se propõe.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de dezembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado