LEI Nº 654, de 27 de dezembro de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 238/51
DO. 4.569 de 29.12.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, par doação, no município de Araranguá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de João Carradore e sua mulher, um terreno que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrado), na localidade de Maracajá, distrito de Maracajá, município de Araranguá, e destinado à construção de um grupo escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, com terras de João Carradore e vva. Angelo Izé; sul, com a rua perpendicular à estrada de Criciuma; leste, com rua sem denominação; oeste, (frente ) com a estrada geral que segue para Criciuma.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 27 de dezembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado