LEI Nº 656, de 27 de dezembro de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 163/51
DO. 4.569 de 29.12.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Modifica a carreira de Professor Normalista, do Quadro único do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica modificada, de acôrdo com a tabela anexa, que é parte integrante
desta lei, a carreia de Professor Normalista, do Quadro Único do
Estado.
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do
corrente exercício, o crédito necessário à execução desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 27 de dezembro de 1951.
SITUAÇÃO ANTIGA |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
Nº de cargos | Carreira | Classe | Nº de cargos | Carreira | Classe |
50 | Prof. Normalista | I |
| Prof. Normalista | 50 |
100 |
| H | 150 |
| H |
200 |
| G | 250 |
| G |
400 |
| G | 450 |
| F |
750 |
|
| 900 |
|
|
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado