LEI Nº 656, de 27 de dezembro de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 163/51

DO. 4.569 de 29.12.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Modifica a carreira de Professor Normalista, do Quadro único do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica modificada, de acôrdo com a tabela anexa, que é parte integrante desta lei, a carreia de Professor Normalista, do Quadro Único do Estado.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito necessário à execução desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 27 de dezembro de 1951.

SITUAÇÃO ANTIGA

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira

Classe

Nº de cargos

Carreira

Classe

50

Prof. Normalista

I

 

Prof. Normalista

50

100

 

H

150

 

H

200

 

G

250

 

G

400

 

G

450

 

F

750

 

 

900

 

 

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado