LEI PROMULGADA Nº 43, de 16 de maio de 1952

Consolidada e Revogada Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Governamental

Natureza: PL 40/52

DA. 3 de 23/05/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dispõe sobre a criação e construção dos Grupos Escolares de Luz Alves e Ilhota

Art. 1º São criados nas vilas de Luiz Alves e Ilhota, sedes dos distritos do mesmo nome, município de Itajaí, os grupos escolares “João Gaya” e “Marcos Konder”, respectivamente.

Art. 2º Os grupos escolares criados por esta lei obedecerão ao tipo padronizado para seis salas de aula, inclusive cozinha escolar e campo de educação física.

Art. 3º Para construção dos edifícios das duas unidades escolares criadas por esta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários quando entender oportuno.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 16 de maio de 1952

PROTÓGENES VIEIRA

Presidente