LEI Nº 657, de 12 de janeiro de 1952

Procedência: Dep. Celso Ramos Branco

Natureza: PL 277/52

DO. 4.581 de 17/01/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza do Governo do Estado a doar um terreno em Tijucas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a doar à sociedade recreativa resultante da fusão do "Clube 4 de Maio" e da agremiação "União Tijuquense" da cidade de Tijucas, um terreno necessário à construção de sua sede.

Parágrafo único. O referido terreno, com a área de 954 m2, adquirido pelo Estado, pela Lei 582, de 17 de outubro de 1951, tem as seguintes confrontações: ao norte, com terrenos da Cia. Telefônica Catarinense; ao sul, com a rua Florianópolis; a leste, com terrenos do dr. João Bayer Filho e a oeste, com a rua Independência.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de janeiro de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado